Como funciona o pagamento do décimo terceiro: direitos e cálculo

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O pagamento do décimo terceiro é um direito garantido pela Constituição Federal para todos os trabalhadores com carteira assinada.

Esse benefício, também conhecido como "gratificação natalina", tem como objetivo proporcionar ao trabalhador uma renda extra no final do ano, ajudando nas despesas típicas dessa época, como presentes e viagens.

Em 2025, o como funciona pagamento do décimo terceiro continua sendo um assunto de relevância para empregadores e empregados, já que muitos ainda possuem dúvidas sobre como realizar o cálculo correto e quais são os direitos envolvidos.

Neste artigo, vamos explicar como funciona o pagamento do décimo terceiro, quem tem direito, quando ele deve ser pago e como calcular corretamente o valor a ser recebido.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma remuneração extra paga anualmente aos trabalhadores de acordo com o tempo trabalhado durante o ano. O pagamento é realizado em duas parcelas, com base no salário mensal do empregado.

O valor do décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado, considerando os meses de vínculo empregatício durante o ano.

Este benefício foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e, desde então, passou a ser um direito trabalhista para todos os empregados que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele deve ser pago pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, dividindo-se em duas parcelas.

Objetivos do décimo terceiro:

  • Apoiar as despesas de fim de ano: O pagamento do décimo terceiro ajuda os trabalhadores a fazer frente aos gastos típicos dessa época, como festas de fim de ano e presentes.
  • Proporcionar maior poder de compra: Esse pagamento extra contribui para o aumento do consumo no final do ano, movimentando a economia.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é um direito de todos os trabalhadores com vínculo formal de emprego, ou seja, aqueles que têm carteira de trabalho assinada. Além disso, o décimo terceiro também é devido aos aposentados, pensionistas e trabalhadores rurais, desde que estejam vinculados ao INSS.

Trabalhadores que têm direito ao décimo terceiro

  • Empregados com carteira assinada: Todos os trabalhadores contratados sob o regime da CLT.
  • Aposentados e pensionistas: Que recebem benefícios do INSS, têm direito ao décimo terceiro, que é pago diretamente pela Previdência Social.
  • Trabalhadores temporários e de contratos intermitentes: Também têm direito ao décimo terceiro, desde que tenham trabalhado por mais de 15 dias no ano.

Trabalhadores que não têm direito

  • Autônomos: Profissionais autônomos e freelancers não têm direito ao décimo terceiro, pois não possuem vínculo empregatício formal.
  • Estagiários: Estagiários, mesmo que registrados formalmente, não têm direito ao décimo terceiro salário, já que o estágio não caracteriza vínculo de emprego.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro?

O pagamento do décimo terceiro é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira é paga entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

O cálculo do décimo terceiro salário leva em consideração o salário mensal do trabalhador, e em alguns casos, pode incluir adicionais, como horas extras, comissões e outros valores variáveis.

Parcelas do décimo terceiro:

  • Primeira parcela: A primeira parcela do décimo terceiro é paga entre fevereiro e novembro, correspondendo a 50% do valor total.
  • Segunda parcela: A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde à diferença entre o valor total do décimo terceiro e o valor da primeira parcela. Esta segunda parcela pode ser ajustada de acordo com os descontos legais, como INSS e Imposto de Renda.

O valor total do décimo terceiro é equivalente a um salário mensal do empregado, mas pode ser ajustado conforme a quantidade de meses trabalhados no ano.

Como calcular o décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro leva em consideração o salário do empregado, o tempo de trabalho e, em alguns casos, a inclusão de comissões ou adicionais. A fórmula básica para calcular o décimo terceiro é a seguinte:

Cálculo do décimo terceiro:

  • Salário integral: O valor do décimo terceiro é igual ao salário integral do trabalhador, mas proporcional aos meses trabalhados.
  • Meses trabalhados: O cálculo do décimo terceiro leva em consideração os meses em que o trabalhador esteve ativo na empresa. Para cada mês trabalhado, o empregado tem direito a 1/12 do salário.
  • Descontos: Caso o trabalhador tenha feito contribuições ao INSS ou tenha recebido algum valor sujeito ao Imposto de Renda, esses descontos devem ser aplicados sobre a segunda parcela.

Exemplo de cálculo:

Se um trabalhador recebe um salário de R$ 2.000,00 por mês e trabalhou o ano todo, ele receberá R$ 2.000,00 de décimo terceiro. Se o trabalhador começou a trabalhar em junho, ele tem direito a 7/12 do valor do décimo terceiro, ou seja, R$ 1.166,67.

  1. Salário mensal: R$ 2.000,00
  2. Meses trabalhados: 7 meses
  3. Cálculo: R$ 2.000,00 / 12 = R$ 166,67 (valor mensal do décimo terceiro). Para 7 meses, o valor será R$ 166,67 x 7 = R$ 1.166,67.
  4. Descontos no Décimo Terceiro: INSS e Imposto de Renda

Assim como os salários mensais, o décimo terceiro também está sujeito a descontos obrigatórios, como o INSS e, em alguns casos, o Imposto de Renda. Esses descontos são realizados sobre o valor total do décimo terceiro.

  • INSS: O desconto do INSS no décimo terceiro é calculado com base nas alíquotas da Previdência Social, que variam conforme o valor do salário do trabalhador.
  • Imposto de Renda: O Imposto de Renda também pode ser descontado do décimo terceiro, caso o valor total recebido ultrapasse o limite de isenção.

Esses descontos são aplicados principalmente na segunda parcela do décimo terceiro, que é a parcela em que o trabalhador já recebeu a primeira parte e pode ser ajustado para refletir os impostos devidos.

Quando o décimo terceiro não é pago?

Em algumas situações, o décimo terceiro pode não ser pago ao trabalhador, especialmente em caso de desligamento do empregado antes da data de pagamento ou por inadimplência por parte do empregador. Nestes casos, o trabalhador pode cobrar judicialmente a regularização do pagamento.

Situações em que o décimo terceiro não é pago:

Desligamento antes do pagamento: Se o trabalhador for demitido antes de receber o décimo terceiro, ele tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

Inadimplência do empregador: Caso o empregador não pague o décimo terceiro até a data estipulada, o trabalhador pode buscar os seus direitos judicialmente, solicitando o pagamento com juros e multas.

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